STMImprocedenteJulgamento: 03/05/2023

Recurso em Sentido Estrito nº 70003731620237000000

Processo nº 7000373-16.2023.7.00.0000

Sec Gab Min Lúcio Mário de Barros Góes

Calúnia · Injúria · Difamação · Denunciação caluniosa · Falsidade ideológica · Competência da Justiça Militar da União · Rejeição
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Como os tribunais decidem: Calúnia

66% procedente3% parcialmente procedente30% improcedente

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