Agravo em Recurso Especial nº 80617132120208050001
Processo nº 8061713-21.2020.8.05.0001
GABINETE DO MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8061713-21.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR Advogado(s): DINOERMESON TIAGO DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB:BA36408) Advogado(s): DESPACHO Indefiro o requerido no petitório ID nº 492189237, tendo em vista que os pleitos apresentados são manifestamente extra petita, ressaltando que a Sentença de ID nº 94031560 permanece íntegra e inalterada em sede de reexame necessário, conforme o Acórdão de ID nº 457599380, que a confirmou em todos os seus termos. O comando judicial foi devidamente cumprido pelo ESTADO DA BAHIA, conforme noticiado no ID nº 474872792, no qual consta o cumprimento das obrigações de fazer. Dessa forma, não há viabilidade jurídica para o acolhimento de quaisquer dos pedidos formulados, conforme já fundamentado no referido petitório. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se há requerimento pendente a ser formulado. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com a baixa e anotações de praxe. Após, conclusos. Vale o presente como mandado/ofício Salvador (BA), 7 de abril de 2025 Paulo Roberto Santos de Oliveira JUIZ DE DIREITO
Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Agravo em Recurso Especial · Processo nº 8061713-21.2020.8.05.0001 · GABINETE DO MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES · julgado em 16/12/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.