STJImprocedenteJulgamento: 16/12/2023

Agravo em Recurso Especial nº 80617132120208050001

Processo nº 8061713-21.2020.8.05.0001

GABINETE DO MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Assuntos (classificação CNJ)

Processo Administrativo Disciplinar / Sindicância · Abuso de Poder · Advertência / Repreensão

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8061713-21.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR Advogado(s): DINOERMESON TIAGO DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB:BA36408) Advogado(s): DESPACHO Indefiro o requerido no petitório ID nº 492189237, tendo em vista que os pleitos apresentados são manifestamente extra petita, ressaltando que a Sentença de ID nº 94031560 permanece íntegra e inalterada em sede de reexame necessário, conforme o Acórdão de ID nº 457599380, que a confirmou em todos os seus termos. O comando judicial foi devidamente cumprido pelo ESTADO DA BAHIA, conforme noticiado no ID nº 474872792, no qual consta o cumprimento das obrigações de fazer. Dessa forma, não há viabilidade jurídica para o acolhimento de quaisquer dos pedidos formulados, conforme já fundamentado no referido petitório. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se há requerimento pendente a ser formulado. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com a baixa e anotações de praxe. Após, conclusos. Vale o presente como mandado/ofício Salvador (BA), 7 de abril de 2025 Paulo Roberto Santos de Oliveira JUIZ DE DIREITO

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Agravo em Recurso Especial · Processo nº 8061713-21.2020.8.05.0001 · GABINETE DO MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES · julgado em 16/12/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Processo Administrativo Disciplinar / Sindicância

13% procedente5% parcialmente procedente80% improcedente

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