STJImprocedenteJulgamento: 23/07/2024

Agravo em Recurso Especial nº 80297338820228050000

Processo nº 8029733-88.2022.8.05.0000

GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

Nota Promissória · Prescrição e Decadência · Antecipação de Tutela / Tutela Específica · Prescrição Intercorrente · Liminar
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Como os tribunais decidem: Nota Promissória

67% procedente6% parcialmente procedente26% improcedente

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