Agravo em Recurso Especial nº 60434575820248090051
Processo nº 6043457-58.2024.8.09.0051
GABINETE DO MINISTRO BENEDITO GONÃALVES
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete da Desembargadora Roberta Nasser Leone
6ª Câmara Cível
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 6043457-58.2024.8.09.0051
COMARCA DE GOIÂNIA
RELATORA: DESEMBARGADORA ROBERTA NASSER LEONE
EMENTA
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PLANILHA ANEXA. ALEGAÇÃO DE COMPLEXIDADE DOS CÁLCULOS. MULTIPLICIDADE DE NOTAS FISCAIS. DEMONSTRATIVO NO CORPO DA PETIÇÃO. SUFICIÊNCIA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA APLICADA. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de novos embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou os primeiros aclaratórios e manteve a decisão que deu provimento ao agravo de instrumento, determinando o conhecimento da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada, apesar da ausência de planilha de cálculos em anexo. A embargante alega omissão e erro de fato no acórdão, ao argumento de que a complexidade do caso, envolvendo mais de 100 notas fiscais com datas distintas, exigiria a apresentação de planilha detalhada, e que a divergência não seria apenas quanto à cumulação de juros, mas também quanto às datas para atualização dos valores.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Agravo em Recurso Especial · Processo nº 6043457-58.2024.8.09.0051 · GABINETE DO MINISTRO BENEDITO GONÃALVES · julgado em 09/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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