STJImprocedenteJulgamento: 27/11/2024

Recurso Especial nº 57414171920228090126

Processo nº 5741417-19.2022.8.09.0126

VICE-PRESIDÊNCIA

Assuntos (classificação CNJ)

Contra a Mulher

Inteiro teor — prévia

REsp 2184487/GO (2024/0451470-2)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

EDMAR OLIVEIRA DE SOUSA - GO041657

DECISÃO

Trata-se‎‎‎ de‎‎‎ recurso‎‎‎ especial‎‎‎ interposto‎‎‎ pelo‎‎‎ MINISTÉRIO‎‎‎ PÚBLICO‎‎‎ DO‎‎‎ ESTADO‎‎‎ DO‎‎‎ GOIÁS,‎‎‎ com‎‎‎ fundamento‎‎‎ no‎‎‎ art.‎‎‎ 105,‎‎‎ inciso‎‎‎ III,‎‎‎ alínea‎‎‎ a,‎‎‎ da‎‎‎ Constituição‎‎‎ Federal,‎‎‎ contra‎‎‎ acórdão‎‎‎ prolatado‎‎‎ pelo‎‎‎ TRIBUNAL‎‎‎ DE‎‎‎ JUSTIÇA‎‎‎ DO‎‎‎ ESTADO‎‎‎ DO‎‎‎ GOIÁS‎‎‎ (Apelação‎‎‎ Criminal‎ n.‎‎‎ 5741417-19.2022.8.09.0126). A‎‎‎ controvérsia‎‎‎ está‎‎‎ bem‎‎‎ delineada‎‎‎ no‎‎‎ parecer‎‎‎ ministerial,‎‎‎ in‎‎‎ verbis: Trata-se‎‎‎ de‎‎‎ recurso‎‎‎ especial‎‎‎ interposto‎‎‎ pelo‎‎‎ Ministério‎‎‎ Público‎‎‎ do‎‎‎ Estado‎‎‎ de‎‎‎ Goiás‎‎‎ em‎‎‎ face‎‎‎ de‎‎‎ v.‎‎‎ acórdão‎‎‎ proferido‎‎‎ pela‎‎‎ Primeira‎‎‎ Turma‎‎‎ Julgadora‎‎‎ da‎‎‎ Terceira‎‎‎ Câmara‎‎‎ Criminal‎‎‎ do‎‎‎ Tribunal‎‎‎ de‎‎‎ Justiça‎‎‎ do‎‎‎ Estado‎‎‎ de‎‎‎ Goiás,‎‎‎ que‎‎‎ desproveu‎‎‎ a‎‎‎ apelação‎‎‎ ministerial‎‎‎ e‎‎‎ deu‎‎‎ parcial‎‎‎ provimento‎‎‎ ao‎‎‎ reclamo‎‎‎ manejado‎‎‎ por‎‎‎ Igor‎‎‎ Tadeu‎‎‎ de‎‎‎ Resende,‎‎‎ ora‎‎‎ recorrido.‎‎‎ Para‎‎‎ melhor‎‎‎ cognição‎‎‎ da‎‎‎ querela,‎‎‎ passa-se‎‎‎ a‎‎‎ esmiuçar‎‎‎ seus‎‎‎ contornos‎‎‎ fáticos‎‎‎ de‎‎‎ relevo.‎‎‎ Consta‎‎‎ dos‎‎‎ autos‎‎‎ que‎‎‎ Igor‎‎‎ Tadeu‎‎‎ de‎‎‎ Resende‎‎‎ foi‎‎‎ condenado‎‎‎ como‎‎‎ incurso‎‎‎ nas‎‎‎ iras‎‎‎ do‎‎‎ art.‎‎‎ 1º,‎‎‎ I,‎‎‎ “a”,‎‎‎ da‎‎‎ Lei‎‎‎ nº‎‎‎ 9.455/1997‎‎‎ à‎‎‎ pena‎‎‎ de‎‎‎ 3‎‎‎ (três)‎‎‎ anos,‎‎‎ 2‎‎‎ (dois)‎‎‎ meses‎‎‎ e‎‎‎ 15‎‎‎ (quinze)‎‎‎ dias‎‎‎ de‎‎‎ reclusão,‎‎‎ em‎‎‎ regime‎‎‎ inicial‎‎‎ aberto,‎‎‎ e‎‎‎ ao‎‎‎ pagamento‎‎‎ de‎‎‎ R$‎‎‎ 10.000,00‎‎‎ (dez‎‎‎ mil‎‎‎ reais)‎‎‎ a‎‎‎ título‎‎‎ de‎‎‎ indenização‎‎‎ mínima‎‎‎ em‎‎‎ favor‎‎‎ da‎‎‎ vítima,‎‎‎ nos‎‎‎ termos‎‎‎ do‎‎‎ art.‎‎‎ 387,‎‎‎ IV,‎‎‎ do‎‎‎ Código‎‎‎ de‎‎‎ Processo‎‎‎ Penal.‎‎‎ Irresignados,‎‎‎ tanto‎‎‎ o‎‎‎ Ministério‎‎‎ Público‎‎‎ Goiano‎‎‎ quanto‎‎‎ Igor‎‎‎ Tadeu‎‎‎ de‎‎‎ Resende‎‎‎ manejaram‎‎‎ recurso‎‎‎ de‎‎‎ apelação.‎‎‎ O‎‎‎ Parquet‎‎‎ estadual‎‎‎ buscou‎‎‎ a‎‎‎ reforma‎‎‎ da‎‎‎ sentença‎‎‎ para‎‎‎ o‎‎‎ fim‎‎‎ de‎‎‎ ser‎‎‎ decretada‎‎‎ a‎‎‎ perda‎‎‎ do‎‎‎ cargo‎‎‎ ocupado‎‎‎ pelo‎‎‎ ora‎‎‎ recorrido‎‎‎ (Policial‎‎‎ Militar‎‎‎ do‎‎‎ E

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 5741417-19.2022.8.09.0126 · VICE-PRESIDÊNCIA · julgado em 27/11/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Contra a Mulher

68% procedente2% parcialmente procedente29% improcedente

Calculado de 163 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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