STJImprocedenteJulgamento: 17/02/2025

Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 53622494920248130000

Processo nº 5362249-49.2024.8.13.0000

GABINETE DO MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

Posse de Drogas para Consumo Pessoal · Tráfico de Drogas e Condutas Afins · Prisão em flagrante · Prisão Preventiva · Liberdade Provisória
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Como os tribunais decidem: Posse de Drogas para Consumo Pessoal

71% procedente3% parcialmente procedente26% improcedente

Calculado de 2.569 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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