STJProcedenteJulgamento: 23/09/2022

Recurso Especial nº 50933464420198130024

Processo nº 5093346-44.2019.8.13.0024

GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI

Assuntos (classificação CNJ)

Previdência privada

Inteiro teor — prévia

EDcl nos REsp 2029562/MG (2022/0307367-5)

RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI

FLÁVIA AZZI VASCONCELOS - MG120968

ELIANA MARIA CAMARA DEL BIANCO MAIA - MG143074

LIVIA DE MOURA FARIA CAETANO - DF027070

NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MG107878

RAQUEL CAVALCANTE KASSABIAN - DF065385

DESPACHO

Tendo em vista que a parte embargante manifesta-se contra o mérito da decisão embargada, visando a alterar o provimento adotado, conforme extraio das razões às fls. 1.340-1.349, recebo os embargos de declaração como agravo interno. Nos termos do art. 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte para complementar as razões do recurso, ajustando-as ao disposto no art. 1.021, § 1º, do mesmo código. Após, intime-se a agravada, para, querendo, manifestar-se sobre o recurso. Por fim, retornem os autos para julgamento do agravo interno.

Relator

MARIA ISABEL GALLOTTI

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 5093346-44.2019.8.13.0024 · GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI · julgado em 23/09/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Previdência privada

31% procedente22% parcialmente procedente43% improcedente

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