STJParcialmente procedenteJulgamento: 27/09/2022

Recurso Especial nº 50450504820194040000

Processo nº 5045050-48.2019.4.04.0000

GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA

Multas e demais Sanções · Dívida Ativa (Execução Fiscal) · Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação · Profissional
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Como os tribunais decidem: Multas e demais Sanções

27% procedente6% parcialmente procedente64% improcedente

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