STJImprocedenteJulgamento: 06/12/2024

Recurso Especial nº 50200875520204047108

Processo nº 5020087-55.2020.4.04.7108

GABINETE DO MINISTRO BENEDITO GONÇALVES

Assuntos (classificação CNJ)

Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros · Salário-Educação

Inteiro teor — prévia

REsp 2187609/RS (2024/0466096-5)

RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inc. III, “a” e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRF4 assim ementado (fl. 5.406): TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES "A TERCEIROS" OU "PARAFISCAIS", BASE DE CÁLCULO, LIMITAÇÃO A VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS. TESE 1079 STJ. Não há limitação a vinte salários mínimos do salário-de-contribuição que dá base de cálculo para apuração das contribuições "a terceiros". Inteligência da tese 1079 de recursos especiais repetitivos do Superior Tribunal de Justiça. Embargos de declaração com provimento negado. A recorrente requer, inicialmente, a suspensão processual, até o julgamento do recurso extraordinário no tema 1079 do STJ. Aduz contrariedade aos arts. 1.022, I e 489, II e § 1º, IV, ambos do CPC, argumentando que o acórdão recorrido foi omisso no tocante a questão da necessidade de sobrestamento até o trânsito em julgado do Temaa 1079. Aduz, além de divergência jurisprudencial, ofensa ao art. 4°, parágrafo único, da Lei 6.950/1981 apontando, à fl. 5.471, que com a promulgação do Decreto-Lei nº 2.318/86, a limitação imposta no caput do artigo 4º da Lei nº 6.950/81 foi afastada, sem revogação, e apenas para as contribuições previdenciárias, sendo silente a nova legislação quanto às contribuições parafiscais, disciplinadas no parágrafo único do mesmo artigo, entre elas Salário-Educação, SENAR, SEST e SENAT. Sem contrarrazões. Juízo positivo de admissibilidade às fls. 5.525-5.526. Parecer do MPF às fls. 5.582-5.586. É o relatório. Passo a decidir. Consigna-se inicialmente que o recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. Quanto ao pedido de suspensão do feito, observa-se que esta Corte, no dia 11/09/2024, julgou os aclaratórios do REsp 1898532/CE, com a seguinte ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E INTERTEMPORAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 5020087-55.2020.4.04.7108 · GABINETE DO MINISTRO BENEDITO GONÇALVES · julgado em 06/12/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros

27% procedente3% parcialmente procedente68% improcedente

Calculado de 729 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRF2Agravo de InstrumentoImprocedente
    Agravo de Instrumento nº 50033016120264020000

    Processo nº 5003301-61.2026.4.02.0000

    GABINETE 27

    Dívida Ativa (Execução Fiscal) · Liminar · Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros · Contribuição sobre a folha de salários

  • TRF2Agravo de InstrumentoImprocedente
    Agravo de Instrumento nº 50026858620264020000

    Processo nº 5002685-86.2026.4.02.0000

    GABINETE 11

    Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros · Indenização Trabalhista · Honorários Advocatícios · Repetição de indébito · 1/3 de férias · Contribuição sobre a folha de salários

  • TRF2Agravo de InstrumentoImprocedente
    Agravo de Instrumento nº 50021939420264020000

    Processo nº 5002193-94.2026.4.02.0000

    GABINETE 12

    Dívida Ativa (Execução Fiscal) · Contribuições Sociais · Retido na fonte · Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros · Contribuições Previdenciárias · IOC/IOF Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários · IPI/

  • TRF2Embargos à Execução FiscalImprocedente
    Embargos à Execução Fiscal nº 50101151520264025101

    Processo nº 5010115-15.2026.4.02.5101

    9ª Vara de Execução Fiscal do Rio de janeiro

    Dívida Ativa (Execução Fiscal) · Contribuição sobre a folha de salários · Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros · Contribuições Corporativas

  • TRF2Agravo de InstrumentoImprocedente
    Agravo de Instrumento nº 50018881320264020000

    Processo nº 5001888-13.2026.4.02.0000

    GABINETE 07

    Dívida Ativa (Execução Fiscal) · Contribuições Sociais · Contribuições Especiais · Contribuição Social sobre o Lucro Líquido · Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros · Contribuições Previdenciárias · IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica · Retido na fonte

  • TRF2Embargos à Execução FiscalImprocedente
    Embargos à Execução Fiscal nº 50024591620264025001

    Processo nº 5002459-16.2026.4.02.5001

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    Dívida Ativa (Execução Fiscal) · Retido na fonte · Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução · Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação · Valor da Execução / Cálculo / Atualização · Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros · Contribuiçõ

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