STJProcedenteJulgamento: 04/10/2022

Recurso Especial nº 50114494620224040000

Processo nº 5011449-46.2022.4.04.0000

GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA

Pagamento em Pecúnia · Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso · Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
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Como os tribunais decidem: Pagamento em Pecúnia

67% procedente3% parcialmente procedente29% improcedente

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