STJImprocedenteJulgamento: 23/08/2023

Recurso Especial nº 08070494820214050000

Processo nº 0807049-48.2021.4.05.0000

GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

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Como os tribunais decidem: Pagamento em Pecúnia

67% procedente3% parcialmente procedente29% improcedente

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