STJProcedenteJulgamento: 27/03/2026

Recurso Especial nº 50072543520248240007

Processo nº 5007254-35.2024.8.24.0007

GABINETE DO MINISTRO ROGERIO SCHIETTI

Assuntos (classificação CNJ)

Tráfico de Drogas e Condutas Afins

Inteiro teor — prévia

REsp 2265494/SC (2026/0117153-0)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ

DECISÃO

FAGNER ARSENIO GARCIA interpõe recurso especial, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina na Apelação Criminal n. 5007254-35.2024.8.24.0007. Consta dos autos que o recorrente foi condenado a 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime aberto, mais multa, pela prática do delito de tráfico de drogas. A defesa aponta violação dos arts. 244 e 155 do CPP; 28, § 2º, e 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006; e 59 do CP. Aduz que a busca veicular é nula, por ausência de fundada suspeita prévia e objetiva, bem como que a condenação se apoia preponderantemente em prova policial. Sustenta, ainda, o indevido afastamento da desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006, com base em presunções, além de apontar que a aplicação da fração mínima do tráfico privilegiado carece de fundamentação concreta e individualizada. Requer a absolvição. De modo subsidiário, pugna pela desclassificação para o delito de uso ou o redimensionamento da reprimenda imposta. O Ministério Público Federal apresentou parecer pelo não conhecimento do recurso e, se conhecido, pelo seu não provimento. Decido. I. Busca veicular Segundo o disposto no art. 244 do Código de Processo Penal, "A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". Em julgamento sobre o tema, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu, interpretando o referido dispositivo legal, alguns critérios para a realização de tal medida. Confiram-se: 1.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 5007254-35.2024.8.24.0007 · GABINETE DO MINISTRO ROGERIO SCHIETTI · julgado em 27/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Tráfico de Drogas e Condutas Afins

60% procedente5% parcialmente procedente35% improcedente

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