STJImprocedenteJulgamento: 31/03/2026

Recurso Especial nº 50003817820228130303

Processo nº 5000381-78.2022.8.13.0303

GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização por Dano Moral · Demissão ou Exoneração

Inteiro teor — prévia

REsp 2266289/MG (2026/0122087-2)

RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE

MATEUS DE MOURA LIMA GOMES - MG105880

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto por Tiago Henrique Fiuza, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado (e-STJ, fls. 537-538):

AGRAVO INTERNO. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE APELAÇÃO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que, em juízo de admissibilidade negativo, deixou de conhecer recurso de apelação sob fundamento de violação ao princípio da dialeticidade. O agravante postula a anulação de ato administrativo de demissão, reintegração ao cargo de Agente Comunitário de Saúde e indenização, alegando ausência de processo administrativo prévio e de contraditório. Sustenta que a apelação teria impugnado de modo específico os fundamentos da sentença, em especial quanto à estabilidade acidentária e à necessidade de apuração regular de falta grave. II. Questão em discussão 2. I – Verificação da existência de impugnação específica aos fundamentos da sentença no recurso de apelação, em observância ao princípio da dialeticidade. II – Possibilidade de conhecimento do recurso diante do requisito legal do art. 932, III, do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir 3. O juízo de admissibilidade negativo foi mantido considerando que o recurso de apelação não demonstrou insurgência específica contra a fundamentação da sentença, limitando-se à abordagem de premissas não reconhecidas pelo juízo de origem e deixando de enfrentar o arcabouço normativo e conclusivo utilizado na decisão recorrida. 4. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de impugnar de maneira clara e específica os fundamentos de fato e de direito adotados na sentença, e a ausência dessa impugnação torna inviável o conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC. 5.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 5000381-78.2022.8.13.0303 · GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE · julgado em 31/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

49% procedente1% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 166.768 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00012619020245110013

    Processo nº 0001261-90.2024.5.11.0013

    Gabinete da Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa

    Hora Noturna/Hora Extra · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Adicional de Hora Extra · Feriado em Dobro · Rescisão Indireta · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00005906420195110006

    Processo nº 0000590-64.2019.5.11.0006

    Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

    Multa Convencional · FGTS · Cesta Básica · Rescisão Indireta · Aviso Prévio · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00019159220105110005

    Processo nº 0001915-92.2010.5.11.0005

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Depósito/Diferenças · Gratificação de Férias · Integração em Verbas Rescisórias · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00001965620255110003

    Processo nº 0000196-56.2025.5.11.0003

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Décimo Terceiro Salário · Salário/Diferença Salarial · Seguro Desemprego · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00005555120175110014

    Processo nº 0000555-51.2017.5.11.0014

    Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes

    Mulher · Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer) · Reintegração de Empregado · Digitadores/Mecanógrafos/Datilógrafos · Intervalo Intrajornada · Correção Monetária · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Cartão de Ponto · Divisor

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00012955320245110017

    Processo nº 0001295-53.2024.5.11.0017

    Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

    Dano Moral / Material · FGTS · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Salário/Diferença Salarial · Rescisão do Contrato de Trabalho · Rescisão Indireta · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral

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