Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 49287406120258130000
Processo nº 4928740-61.2025.8.13.0000
GABINETE DO MINISTRO RIBEIRO DANTAS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RHC 232185/MG (2026/0049640-3)
RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por CAIO MARQUES DOS REIS, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Consta dos autos que o recorrente teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Inconformada, a defesa impetrou prévio writ no Tribunal de origem, que denegou a ordem. Nesta Corte, alega o recorrente ausência de elementos concretos para custódia cautelar, a qual não pode se fundamentar apenas na gravidade abstrata do delito e em meras alusões aos requisitos do art. 312 do CPP. Salienta que o Tribunal a quo acrescentou indevidamente fundamento, na tentativa de suprir a deficiência do decreto preventivo. Requer, assim, a revogação da preventiva, aplicando-se medidas cautelares diversas da prisão. É o relatório. Decido. O recurso não comporta provimento. A prisão preventiva do recorrente foi decretada com base nos seguintes fundamentos:
"Trata-se da comunicação da prisão em flagrante delito, em 31/10/2025, dos flagranteados SAMUEL TELES DE SOUZA, nascido em 22/02/2002 e CAIO MARQUES DOS REIS, nascido em 14/12/2003, pela prática, em tese, do delito capitulado pelo artigo 33 da Lei nº 11.343/06. Constato que o APFD está formalmente em ordem, obedecendo as disposições do artigo 304 e 306 do Código de Processo Penal, não sendo hipótese de relaxamento.
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Ordinário em Habeas Corpus · Processo nº 4928740-61.2025.8.13.0000 · GABINETE DO MINISTRO RIBEIRO DANTAS · julgado em 12/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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