STJProcedenteJulgamento: 18/03/2026

Recurso Especial nº 15010853120248260187

Processo nº 1501085-31.2024.8.26.0187

Superior Tribunal de Justiça

Assuntos (classificação CNJ)

Tráfico de Drogas e Condutas Afins

Inteiro teor — prévia

REsp 2263743/SP (2026/0100251-8)

RELATORA : MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS

LUÍS FERNANDO DA SILVA BENATO - SP507184

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto por ISADORA BUENO SOARES e RAYADNI KELLY LÚCIO, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 354): Apelação. Tráfico de drogas. Preliminar objetivando o reconhecimento de ilicitude das provas por ilegalidade da busca pessoal, realizada sem fundada suspeita. Rejeição. Pleito defensivo buscando, no mérito, a absolvição por insuficiência probatória. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Conjunto probatório robusto, suficiente para sustentar a condenação das rés, nos moldes em que proferida. Pedidos subsidiários buscando a redução da pena e a fixação de regime prisional menos gravoso. Acolhimento parcial, para reduzir a pena-base. Pena redimensionada. Regime prisional fechado mantido. Preliminar rejeitada e recurso defensivo parcialmente provido pra redimensionar as penas das acusadas.

Consta dos autos que as recorrentes foram condenadas pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Interposta apelação, o Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso defensivo tão somente para reduzir a fração de exasperação da pena-base, fixando a reprimenda em 6 anos e 8 meses de reclusão, mantidos o indeferimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, o regime inicial fechado e o afastamento de qualquer modulação mais favorável às recorrentes. No presente recurso especial, a defesa sustenta violação aos arts. 240, § 2º, e 244 do Código de Processo Penal, 33, caput, 33, § 4º, e 42 da Lei n. 11.343/2006, bem como aos arts.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 1501085-31.2024.8.26.0187 · Superior Tribunal de Justiça · julgado em 18/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Tráfico de Drogas e Condutas Afins

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