STJProcedenteJulgamento: 09/11/2022

Recurso Especial nº 10174589820218110000

Processo nº 1017458-98.2021.8.11.0000

GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI

Assuntos (classificação CNJ)

Classificação de créditos

Inteiro teor — prévia

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1017458-98.2021.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Classificação de créditos] Relator: Des(a). MARCIO APARECIDO GUEDES Turma Julgadora: [DES(A). MARCIO APARECIDO GUEDES, DES(A). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, DES(A). RICARDO GOMES DE ALMEIDA] Parte(s): [BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (AGRAVANTE), BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - CNPJ: 59.438.325/0001-01 (AGRAVANTE), MANEJADORA, REFLORESTADORA E MADEIREIRA FEIJO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME - CNPJ: 08.931.852/0001-04 (AGRAVADO), ALBERTO LUIZ FRANCIO - CPF: 027.863.389-72 (AGRAVADO), CALEBE FRANCESCO FRANCIO - CPF: 725.869.901-53 (AGRAVADO), FELIPE FRANCIO - CPF: 688.251.371-68 (AGRAVADO), FLORENCE FRANCIO TOCANTINS MATOS - CPF: 877.763.671-68 (AGRAVADO), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - CPF: 444.850.181-72 (ADVOGADO), EUCLIDES RIBEIRO DA SILVA JUNIOR - CPF: 630.715.331-87 (ADVOGADO), EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS - CPF: 704.891.571-49 (ADVOGADO), MINISTERIO PUBLICO (CUSTOS LEGIS), JOICE WOLF SCHOLL - CPF: 787.120.170-00 (TERCEIRO INTERESSADO), MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS - CPF: 025.388.801-81 (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). Não encontrado, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. E M E N T A Ementa: Direito Civil e empresarial. Agravo de Instrumento. Recuperação judicial. Aprovação alternativa do plano de recuperação judicial. Cram down. Retorno dos autos do STJ para que haja manifestação expressa quanto à presença dos requisitos legais. Criação de subclasses à classe de credores que rejeitou a aprovação do plano apresentado pelos recuperandos. Possibilidade em caráter excepcional Interpretação sistemática dos artigos 58, § 2º, e 67, parágrafo único, da Lei n. 11.101/2005 à luz da principiologia atinente à recuperação judicial. Criação de subclasses com critérios objetivos.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 1017458-98.2021.8.11.0000 · GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI · julgado em 09/11/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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