STJProcedenteJulgamento: 09/12/2025

Agravo em Recurso Especial nº 08109431420218205001

Processo nº 0810943-14.2021.8.20.5001

Superior Tribunal de Justiça

Assuntos (classificação CNJ)

Capitalização / Anatocismo

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL N.º 0810943-14.2021.8.20.5001 DECISÃO Vieram os autos conclusos a esta Vice-Presidência, por ocasião das petições de Id. 29896088, de Gracinete Rocha do Nascimento requerendo o dessobrestamento do feito, face a não incidência do Tema 929/STJ à espécie, uma vez que restou demonstrada a má-fé no caso sub oculi; e de Id. 30093978, da UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., alegando preclusão temporal. Sobre o primeiro assunto, percebo que, de fato, o acórdão (Id. 20183766) dispôs sobre a repetição em dobro neste sentido: Todavia, com não há instrumento contratual nos autos, há óbice legal para a prática de capitalização de juros, porquanto não foi expressamente pactuada. Noutro pórtico, consolidou-se a jurisprudência desta Corte, no sentido de que nas ações de revisão contratual, quando a abusividade da cobrança decorrer de encargos não previstos contratualmente, configura-se a má-fé do credor, devendo ocorrer a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente. (…) À luz do exposto, dou provimento ao apelo da autora apelante, modificando a sentença para declarar a nulidade da capitalização mensal de juros, determinando o recálculo dos juros remuneratórios que devem ser fixados, com o percentual da taxa média de mercado (súmula 530 do STJ), limitado à taxa contratada, se mais vantajosa ao consumidor, com a aplicação do Método Gauss; bem como a condenação ao pagamento da repetição do indébito em dobro na forma do art. 42 do CDC, dos valores pagos a maior, adequando-se o valor das parcelas vincendas até a quitação do novo saldo devedor encontrado, aplicação da correção monetária com base no INPC, desde a data de cada desembolso e cujos juros de mora fixados em 1% (um por cento) ao mês, com base no art. 405 e art. 406 do CC e art. 161, §1º, do CTN. A propósito, a questão submetida a julgamento no Tema 929 do STJ - discussão quanto às hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art.

Prévia pública (~9% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Agravo em Recurso Especial · Processo nº 0810943-14.2021.8.20.5001 · Superior Tribunal de Justiça · julgado em 09/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Capitalização / Anatocismo

18% procedente1% parcialmente procedente78% improcedente

Calculado de 134 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.