STJImprocedenteJulgamento: 04/06/2021

Recurso Especial nº 08103738020204050000

Processo nº 0810373-80.2020.4.05.0000

GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

Ambiental · Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação · Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante
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Como os tribunais decidem: Ambiental

29% procedente2% parcialmente procedente67% improcedente

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