STJParcialmente procedenteJulgamento: 11/12/2023

Recurso Especial nº 08101696520224050000

Processo nº 0810169-65.2022.4.05.0000

GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA

Parcelamento · Liminar · Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa · Honorários Advocatícios
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Como os tribunais decidem: Parcelamento

37% procedente7% parcialmente procedente52% improcedente

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