STJImprocedenteJulgamento: 31/01/2025

Recurso Especial nº 08062966120234058200

Processo nº 0806296-61.2023.4.05.8200

GABINETE DO MINISTRO AFRÂNIO VILELA

Assuntos (classificação CNJ)

Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins · Abuso de Poder

Inteiro teor — prévia

REsp 2194567/PB (2025/0028310-2)

RELATOR : MINISTRO AFRÂNIO VILELA

LANDOALDO FALCAO DE SOUSA NETO - PB013544

AMANDA DE SOUZA DANTAS - PB019392

DECISÃO

Em análise, recurso especial interposto por CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA PARAÍBA - CRO-PB, com fundamento no art. 105, inciso III, a, da Constituição Federal, no qual se insurge contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região assim ementado (fls. 263-264):

MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU INSCRIÇÃO DA ESPECIALIDADE PERANTE O CRO/PB. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CRO/PB RECONHECIDA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO DEVIDAMENTE CREDENCIADA PELO MEC. APRECIAÇÃO DA REGULARIDADE DO DIPLOMA PELO CONSELHO PROFISSIONAL. EXTRAPOLAÇÃO DE SUA COMPETÊNCIA. ILEGALIDADE DEMONSTRADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. A apelação interposta por Izabelle Maria Ferreira da Silva Vale em face da sentença que denegou a segurança por ela pleiteada na presente ação mandamental, por meio da qual pretende obter o reconhecimento do direito líquido certo à averbação de seu título de especialização no registro existente perante Conselho Regional de Odontologia da Paraíba. 2. O CRO/PB inaugura suas contrarrazões alegando, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva ad causam, imputando toda a competência relacionada à apreciação e habilitação de títulos de especialidade em odontologia ao Conselho Federal de Odontologia - CFO. 3. Embora esteja evidenciado que o CRO/PB recebeu o requerimento administrativo acompanhado da documentação relacionada à conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, Especialidade em Odontologia Hospitalar, encaminhando-o em seguida ao CFO para apreciação, extrai-se da resposta administrativa que, embora com amparo em ato normativo editado pelo Conselho Federal de Odontologia (Resoluções 162/2015 e 20312019), o Presidente do CRO/PB foi a autoridade responsável pela decisão que indeferiu a solicitação da inscrição do título da impetrante. 4.

Prévia pública (~15% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0806296-61.2023.4.05.8200 · GABINETE DO MINISTRO AFRÂNIO VILELA · julgado em 31/01/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins

37% procedente3% parcialmente procedente59% improcedente

Calculado de 695 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 10014044020235020242

    Processo nº 1001404-40.2023.5.02.0242

    Órgão Especial - Cadeira 22

    Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins · Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do

  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10016032420245020502

    Processo nº 1001603-24.2024.5.02.0502

    Tribunal Pleno - Cadeira 65

    Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins · isonomia/Diferença Salarial · Piso Salarial · Adicional de Periculosidade · Outros Agentes Insalubres · Cumulação com Adicional de Insalubridade · Décimo Terceiro Salário Proporcional

  • TRF2Agravo de InstrumentoImprocedente
    Agravo de Instrumento nº 50046734520264020000

    Processo nº 5004673-45.2026.4.02.0000

    GABINETE 16

    Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins · Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) · Penhora / Depósito/ Avaliação

  • TRF2Agravo de InstrumentoImprocedente
    Agravo de Instrumento nº 50034696320264020000

    Processo nº 5003469-63.2026.4.02.0000

    GABINETE 19

    Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins · Multas e demais Sanções · Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)

  • TRF2Agravo de InstrumentoImprocedente
    Agravo de Instrumento nº 50034029820264020000

    Processo nº 5003402-98.2026.4.02.0000

    GABINETE 23

    Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins · Penhora / Depósito/ Avaliação · Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) · Multas e demais Sanções

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00015873720255110006

    Processo nº 0001587-37.2025.5.11.0006

    Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

    Devolução / Entrega de Objetos / Documentos · Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.