Recurso Especial nº 08005556620164058400
Processo nº 0800555-66.2016.4.05.8400
GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800555-66.2016.4.05.8400 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) EMENTA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO. Extingue-se o processo, nos termos do art. 924, II, do Estatuto Processual Civil, quando ocorrer o pagamento da dívida. Trata-se de Cumprimento de sentença ajuizado pelo CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE em face do MUNICIPIO DE SERRA CAIADA. As obrigações de fazer e de pagar foram adimplidas pelo executado. É o que importa ser relatado. Decido. De acordo com o art. 924, II, do Novo CPC, a execução será extinta quando o devedor satisfaz a obrigação. Ante o exposto, extingo o processo na forma do art. 924, II, c/c o art. 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na sua distribuição. Publicação e registro decorrem automaticamente da validação desta sentença no sistema eletrônico. Intimem-se.
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0800555-66.2016.4.05.8400 · GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA · julgado em 11/06/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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