STJImprocedenteJulgamento: 29/01/2021

Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 07498103320208070000

Processo nº 0749810-33.2020.8.07.0000

GABINETE DO MINISTRO FELIX FISCHER

Estelionato · Uso de documento falso · Falsificação de documento público · Falsificação de documento particular · Prisão Preventiva
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Como os tribunais decidem: Estelionato

58% procedente6% parcialmente procedente35% improcedente

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