STJProcedenteJulgamento: 18/01/2021

Recurso Especial nº 07221251920188070001

Processo nº 0722125-19.2018.8.07.0001

GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA

Assuntos (classificação CNJ)

Previdência privada

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do processo: 0722125-19.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO O pedido de cumprimento de sentença envolvendo os honorários advocatícios devidos pelo autor a favor dos patronos do BANCO DO BRASIL S/A devem ser distribuídos em autos apartados a fim de evitar tumulto processual, eis que este processo seguirá com a liquidação de sentença. Exclua-se o BANCO DO BRASIL S/A do polo passivo. Intime-se o autor para dar andamento ao feito, em 5 dias. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0722125-19.2018.8.07.0001 · GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA · julgado em 18/01/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Previdência privada

31% procedente22% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 54 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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