STJImprocedenteJulgamento: 06/03/2020

Recurso Especial nº 05257227620068130439

Processo nº 0525722-76.2006.8.13.0439

GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI

Nota Promissória · Títulos de Crédito · Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito · Inadimplemento · Honorários Advocatícios
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Como os tribunais decidem: Nota Promissória

67% procedente6% parcialmente procedente26% improcedente

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