STJImprocedenteJulgamento: 24/11/2025

Habeas Corpus nº 04633965220253000000

Processo nº 0463396-52.2025.3.00.0000

GABINETE DO MINISTRO RIBEIRO DANTAS

Assuntos (classificação CNJ)

Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins · Tráfico de Drogas e Condutas Afins

Inteiro teor — prévia

AgRg no HC 1055125/SC (2025/0463396-1)

RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS

DECISÃO

Trata-se de agravo regimental interposto em favor de LUCIANE DE MIRANDA RAMOS em face de decisão na qual indeferi liminarmente o habeas corpus, por deficiência de instrução, ante a ausência do acórdão do Tribunal de origem (e-STJ, fls. 29-31). Na espécie, pretende a defesa a expedição da guia de recolhimento e seu encaminhamento ao Juízo da Execução antes do cumprimento do mandado de prisão, com reconhecimento da detração penal, de modo a iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto. Alega que a agravante respondeu solta, cumprindo medidas cautelares diversas da prisão, inclusive recolhimento noturno e aos fins de semana, e que há parecer favorável do Ministério Público na origem. Aponta a regularização da instrução com a juntada do voto do Relator do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, aduzindo a excepcionalidade do caso e a suficiência das peças para o juízo sumário próprio da liminar. Requer o recebimento e processamento do agravo regimental, o suprimento do vício formal com a juntada do voto, o conhecimento do habeas corpus e a análise do mérito, com o provimento do agravo para o regular processamento e julgamento do writ; alternativamente, a reavaliação do pedido liminar de ofício. É o relatório. Decido. Considerando a juntada do acórdão impugnado (e-STJ, fls. 40-41), nos termos do § 3.º do art. 258 do RISTJ, reconsidero a decisão agravada. Esta Corte - HC 535.063, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Habeas Corpus · Processo nº 0463396-52.2025.3.00.0000 · GABINETE DO MINISTRO RIBEIRO DANTAS · julgado em 24/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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