Recurso Especial nº 03707581120098190001
Processo nº 0370758-11.2009.8.19.0001
GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
REsp 2159242/RJ (2024/0271796-1)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EDUARDO GOMES MATOSO - RJ197207
KARINE SABBAD FERREIRA - RJ245635
GUILHERME GIOVANI VAN ERVEN SABATINI - RJ202297
EDUARDO GOMES MATOSO - RJ197207
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por ASAN ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DO NÚCLEOS contra acórdão prolatado pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O acórdão originário encontra-se assim ementado (fls. 742-743): APELAÇÃO CÍVEL – PREVIDÊNCIA PRIVADA – SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – NÚCLEOS – DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE AOS ASSOCIADOS DA AUTORA – POSSIBILIDADE – VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DEVOLUÇÃO COM LIMITAÇÃO. Cuida a hipótese de Ação de Obrigação de Não fazer proposta pela ASAN - Associação dos Aposentados dos Núcleos em face do NÚCLEOS - Instituto de Seguridade Social, em que objetiva, em sede de tutela antecipada, que o Réu se abstenha de realizar qualquer desconto ou redução nos valores das aposentadorias ou benefícios dos seus Associados, bem como devolva as importâncias indevidamente descontadas ou reduzidas, e ao final pede a sua confirmação. Sentença que julgou improcedente a pretensão autoral. Laudo pericial concluindo que a fórmula empregada pela Entidade Ré no cálculo dos benefícios dos Associados da Autora foi mesmo equivocada, cujo fato importou na elevação indevida dos valores por estes percebidos e no consequente desequilíbrio atuarial do Plano Básico de Benefícios. Legitimidade da correção das distorções pecuniárias constatadas pela Ré. Exercício regular do seu direito. Adoção do princípio da vedação ao enriquecimento sem causa.
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0370758-11.2009.8.19.0001 · GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA · julgado em 23/07/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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