STJImprocedenteJulgamento: 23/07/2024

Recurso Especial nº 03707581120098190001

Processo nº 0370758-11.2009.8.19.0001

GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA

Assuntos (classificação CNJ)

Previdência privada

Inteiro teor — prévia

REsp 2159242/RJ (2024/0271796-1)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA

EDUARDO GOMES MATOSO - RJ197207

KARINE SABBAD FERREIRA - RJ245635

GUILHERME GIOVANI VAN ERVEN SABATINI - RJ202297

EDUARDO GOMES MATOSO - RJ197207

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto por ASAN ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DO NÚCLEOS contra acórdão prolatado pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O acórdão originário encontra-se assim ementado (fls. 742-743): APELAÇÃO CÍVEL – PREVIDÊNCIA PRIVADA – SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – NÚCLEOS – DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE AOS ASSOCIADOS DA AUTORA – POSSIBILIDADE – VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DEVOLUÇÃO COM LIMITAÇÃO. Cuida a hipótese de Ação de Obrigação de Não fazer proposta pela ASAN - Associação dos Aposentados dos Núcleos em face do NÚCLEOS - Instituto de Seguridade Social, em que objetiva, em sede de tutela antecipada, que o Réu se abstenha de realizar qualquer desconto ou redução nos valores das aposentadorias ou benefícios dos seus Associados, bem como devolva as importâncias indevidamente descontadas ou reduzidas, e ao final pede a sua confirmação. Sentença que julgou improcedente a pretensão autoral. Laudo pericial concluindo que a fórmula empregada pela Entidade Ré no cálculo dos benefícios dos Associados da Autora foi mesmo equivocada, cujo fato importou na elevação indevida dos valores por estes percebidos e no consequente desequilíbrio atuarial do Plano Básico de Benefícios. Legitimidade da correção das distorções pecuniárias constatadas pela Ré. Exercício regular do seu direito. Adoção do princípio da vedação ao enriquecimento sem causa.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0370758-11.2009.8.19.0001 · GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA · julgado em 23/07/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Previdência privada

31% procedente22% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 54 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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