STJImprocedenteJulgamento: 07/01/2025

Recurso Especial nº 01657390319978090067

Processo nº 0165739-03.1997.8.09.0067

GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI

Despesas Condominiais · Desconsideração da Personalidade Jurídica · Cumprimento Provisório de Sentença · Cabimento
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Como os tribunais decidem: Despesas Condominiais

70% procedente3% parcialmente procedente26% improcedente

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