STJImprocedenteJulgamento: 30/06/2022

Agravo em Recurso Especial nº 00269371320218190000

Processo nº 0026937-13.2021.8.19.0000

GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA

Indenização por Dano Material · Antecipação de Tutela / Tutela Específica · Seguro · Indenização por Dano Moral · Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

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