STJProcedenteJulgamento: 30/12/1899

Agravo em Recurso Especial nº 00246640420158070001

Processo nº 0024664-04.2015.8.07.0001

GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI

Indenização por Dano Moral · Indenização por Dano Material · Cabimento · Obrigação de Fazer / Não Fazer · Ônus da Prova
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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