STJImprocedenteJulgamento: 23/10/2024

Agravo em Recurso Especial nº 00119050220208190000

Processo nº 0011905-02.2020.8.19.0000

GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI

Previdência privada · Interpretação / Revisão de Contrato · Cabimento · Denunciação da Lide · Indenização por Dano Moral
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Como os tribunais decidem: Previdência privada

24% procedente22% parcialmente procedente53% improcedente

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