STJParcialmente procedenteJulgamento: 12/05/2025

Agravo em Recurso Especial nº 80216854820198050000

Processo nº 8021685-48.2019.8.05.0000

GABINETE DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Previdência privada · Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes · Assistência Judiciária Gratuita
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Como os tribunais decidem: Previdência privada

24% procedente22% parcialmente procedente53% improcedente

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