STJImprocedenteJulgamento: 04/07/2023

Agravo em Recurso Especial nº 00061611120124036103

Processo nº 0006161-11.2012.4.03.6103

GABINETE DO MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES

1/3 de férias · Suspensão da Exigibilidade · Contribuição sobre a folha de salários · Indenização Trabalhista · Compensação
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Como os tribunais decidem: 1/3 de férias

54% procedente1% parcialmente procedente41% improcedente

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