STJImprocedenteJulgamento: 21/06/2021

Recurso Especial nº 00057389520014014000

Processo nº 0005738-95.2001.4.01.4000

GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

Deficiente · Rural (Art. 48/51) · Concessão · Data de Início de Benefício (DIB) · Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo
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Como os tribunais decidem: Deficiente

37% procedente0% parcialmente procedente62% improcedente

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