STJImprocedenteJulgamento: 01/04/2024

Recurso Especial nº 00040137520238160079

Processo nº 0004013-75.2023.8.16.0079

GABINETE DO MINISTRO ROGERIO SCHIETTI

Assuntos (classificação CNJ)

Estelionato · Crime Tentado

Inteiro teor — prévia

Processo: 0004013-75.2023.8.16.0079(Recurso em Sentido Estrito)

Relator(a): Desembargador Celso Jair Mainardi

Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal

Data do Julgamento: 04/09/2025

Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE ESTELIONATO. INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA EM ABSTRATO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA DECISÃO PARA QUE SEJA PROCEDIDO JULGAMENTO MERITÓRIO COM A ABSOLVIÇÃO DOS RECORRENTES POR AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. DESAPARECIMENTO DE TODOS OS EFEITOS PENAIS E EXTRAPENAIS, TORNANDO PREJUDICADA QUALQUER DISCUSSÃO DECORRENTE DO EVENTO PENAL OU MESMO DA IMPUTAÇÃO PENAL. PRECEDENTES DO STF, DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. I. Caso em exame 1. Recursos em sentido estrito interpostos contra a decisão que declarou extinta a punibilidade dos denunciados em virtude da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, em face da pena cominada em abstrato II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prescrição da pretensão punitiva, reconhecida em decisão anterior, extingue a punibilidade e afasta o interesse recursal em pleitos de absolvição em razão da inexistência de efeitos penais ou cíveis decorrentes da condenação. III. Razões de decidir 3. A modalidade prescricional da pena em abstrato é regulada, após a Lei nº 12.234/2010, pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, consoante previsão do artigo 109: “A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0004013-75.2023.8.16.0079 · GABINETE DO MINISTRO ROGERIO SCHIETTI · julgado em 01/04/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Estelionato

60% procedente5% parcialmente procedente34% improcedente

Calculado de 117 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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