STJImprocedenteJulgamento: 03/03/2023

Recurso Especial nº 00031781820088120017

Processo nº 0003178-18.2008.8.12.0017

GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA

Assuntos (classificação CNJ)

Área de Preservação Permanente · Direito Coletivo

Inteiro teor — prévia

ADV: Arlindo Murilo Muniz (OAB 12145/MS), Joisi Terezinha dos Santos (OAB 012.093/MS) Processo 0003178-18.2008.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Hitoshi Hayashi - Decisão: 1. Nos termos do art. 536 do Código de Processo Civil, intime-se o executado a cumprir o julgado, realizando a prestação objeto da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Não cumprida a obrigação, cientifique o requerido que serão tomadas as providências cabíveis para obtenção do resultado (CPC, art. 499), ou até mesmo, a requerimento da parte autora, converter-se-á a obrigação em perdas e danos (CPC, art. 500). Evolua-se a classe processual. Às providências.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0003178-18.2008.8.12.0017 · GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA · julgado em 03/03/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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