STJImprocedenteJulgamento: 12/11/2022

Recurso Especial nº 00018825220228272700

Processo nº 0001882-52.2022.8.27.2700

GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÚJO FILHO

Cédula de Crédito Rural · PASEP · Índice de 84,32% IPC março/1990 · Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução · Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
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Como os tribunais decidem: Cédula de Crédito Rural

25% procedente8% parcialmente procedente66% improcedente

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