STJProcedenteJulgamento: 19/05/2022

Recurso Especial nº 00013441220118260493

Processo nº 0001344-12.2011.8.26.0493

GABINETE DO DESEMBARGADOR CONVOCADO MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT (TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO)

Aposentadoria por Invalidez Acidentária · Auxílio-Acidente (Art. 86) · Conversão · Auxílio-Doença Acidentário
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Como os tribunais decidem: Aposentadoria por Invalidez Acidentária

48% procedente2% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 7.198 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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