STJImprocedenteJulgamento: 28/05/2021

Recurso Especial nº 00011899120198030000

Processo nº 0001189-91.2019.8.03.0000

GABINETE DO MINISTRO MESSOD AZULAY NETO

Uso de documento falso · Peculato · Crimes da Lei de licitações · Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa · Competência por Prerrogativa de Função
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Como os tribunais decidem: Uso de documento falso

62% procedente4% parcialmente procedente32% improcedente

Calculado de 4.921 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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