Portaria

PORTARIA Nº 2.550, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Vigência não confirmada

Conhecida como Dispõe sobre a criação de Unidades Organizacionais e remanejamento de funções gratificadas (FGs) no âmbito da Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI).

5 dispositivos · Universidade Federal de Itajubá

Texto coletado da publicação oficial. Antes de citar em peça, confira a redação vigente na fonte — a legislação pode ter sido alterada após a última coleta.

PORTARIA Nº 2.550, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 > Dispõe sobre a criação de Unidades Organizacionais e remanejamento de funções gratificadas (FGs) no âmbito da Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI). O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, o Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, a Resolução nº 8/2026 - CONSUNI, de 31 de agosto de 2026 e o disposto no Memorando Eletrônico nº 79/2026 - PRPI; resolve:

Art. 1º

Art. 1º Criar as seguintes Unidades Organizacionais (UORG) nos Sistemas de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG/EORG): DENOMINAÇÃO VINCULADO À Coordenação de Educação e Cultura Empreendedora (CEE) Diretoria de Desenvolvimento Tecnológica e Inovação (DiDTI) Coordenação de Geração e Desenvolvimento de Empreendimentos (CGDE) Diretoria de Desenvolvimento Tecnológica e Inovação (DiDTI)

Art. 2º

Art. 2º Remanejar as seguintes funções gratificadas (FGs): ORIGEM DESTINO FUNÇÃO DENOMINAÇÃO Coordenação de Relações Internacionais do Campus de Itabira (CRI-CI) da Diretoria do Campus de Itabira (DCI) Coordenação de Educação e Cultura Empreendedora (CEE) FG-1 Coordenador de Educação e Cultura Empreendedora Diretoria de Desenvolvimento Tecnológica e Inovação (DiDTI) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PRPI) Coordenação de Geração e Desenvolvimento de Empreendimentos (CGDE) FG-2 Coordenador de Geração e Desenvolvimento de Empreendimentos Coordenação de Benefícios, Aposentadorias e Pensões (CBA) Coordenação de Relações Internacionais do Campus de Itabira (CRI-CI) da Diretoria do Campus de Itabira (DCI) FG-2 COORDENADOR DE RELAÇÕES Internacionais do Campus de Itabira

Art. 3º

Art. 3º É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a realização de ajustes e registros necessários para o remanejamento, alocação e implementação das funções nos sistemas estruturantes que tratam da estrutura organizacional e folha de pagamento de pessoal.

Art. 4º

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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