Art. 2º
Art. 2º Remanejar as seguintes funções gratificadas (FGs): ORIGEM DESTINO FUNÇÃO DENOMINAÇÃO Coordenação de Relações Internacionais do Campus de Itabira (CRI-CI) da Diretoria do Campus de Itabira (DCI) Coordenação de Educação e Cultura Empreendedora (CEE) FG-1 Coordenador de Educação e Cultura Empreendedora Diretoria de Desenvolvimento Tecnológica e Inovação (DiDTI) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PRPI) Coordenação de Geração e Desenvolvimento de Empreendimentos (CGDE) FG-2 Coordenador de Geração e Desenvolvimento de Empreendimentos Coordenação de Benefícios, Aposentadorias e Pensões (CBA) Coordenação de Relações Internacionais do Campus de Itabira (CRI-CI) da Diretoria do Campus de Itabira (DCI) FG-2 COORDENADOR DE RELAÇÕES Internacionais do Campus de Itabira