Art. 2º · Portaria

Dispõe sobre a criação de Unidades Organizacionais e remanejamento de funções gratificadas (FGs) no âmbito da Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI).

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 2.550, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 2º

Art. 2º Remanejar as seguintes funções gratificadas (FGs): ORIGEM DESTINO FUNÇÃO DENOMINAÇÃO Coordenação de Relações Internacionais do Campus de Itabira (CRI-CI) da Diretoria do Campus de Itabira (DCI) Coordenação de Educação e Cultura Empreendedora (CEE) FG-1 Coordenador de Educação e Cultura Empreendedora Diretoria de Desenvolvimento Tecnológica e Inovação (DiDTI) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PRPI) Coordenação de Geração e Desenvolvimento de Empreendimentos (CGDE) FG-2 Coordenador de Geração e Desenvolvimento de Empreendimentos Coordenação de Benefícios, Aposentadorias e Pensões (CBA) Coordenação de Relações Internacionais do Campus de Itabira (CRI-CI) da Diretoria do Campus de Itabira (DCI) FG-2 COORDENADOR DE RELAÇÕES Internacionais do Campus de Itabira

Art. 1ºArt. 3º
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