Art. 3º · Portaria

Dispõe sobre a criação de Unidades Organizacionais e remanejamento de funções gratificadas (FGs) no âmbito da Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI).

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 2.550, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 3º

Art. 3º É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a realização de ajustes e registros necessários para o remanejamento, alocação e implementação das funções nos sistemas estruturantes que tratam da estrutura organizacional e folha de pagamento de pessoal.

Art. 2ºArt. 4º
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