TSTProcedenteJulgamento: 28/11/2022

Ação Rescisória nº 10011579720225000000

Processo nº 1001157-97.2022.5.00.0000

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

Juiz Impedido / Absolutamente Incompetente

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SUBSEÇÃO II ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relator: DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES AR 1001157-97.2022.5.00.0000 ho PROCESSO Nº TST-AR - 1001157-97.2022.5.00.0000 A C Ó R D Ã O Subseção II Especializada em Dissídios Individuais GMDAR/VLP AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ART. 966, II, DO CPC. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. REPASSE. SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Cuida-se ação rescisória, fundada no art. 966, II, do CPC, pretendendo o Sindicato Autor a desconstituição do acórdão lavrado pela 3ª Turma do TST nos autos da ação de cobrança nº 0001862-72.2017.5.12.0059, por meio do qual foi condenado a repassar 15% das contribuições sindicais arrecadadas à Federação Ré. 2. No caso vertente, o cerne da controvérsia instaurada no feito originário é a divisão, entre entidades sindicais de primeiro e segundo graus, da contribuição arrecadada dos trabalhadores do Município de Palhoça/SC. Os servidores municipais estão submetidos, em princípio, ao regime jurídico administrativo, conforme art. 2º da Lei Complementar 96/2010 do Município de Palhoça/SC. 3. A tese fixada pela Excelsa Corte Suprema no Tema 994 da tabela de repercussão geral (RE 1089282, Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe 4/2/2021), na qual amparada a pretensão desconstitutiva, preceitua que “Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário”. Portanto, desde a fixação da tese de que trata o Tema 994 da tabela de repercussão geral do STF, não há mais dúvida de que compete à Justiça comum julgar demandas a respeito de recolhimento e repasse de contribuição de servidores públicos estatutários, como é o caso examinado no feito primitivo, em que se discute a divisão, entre entidades do sistema sindical, da contribuição arrecadada de servidores estatutários. 4.

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Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Ação Rescisória · Processo nº 1001157-97.2022.5.00.0000 · Gabinete da Presidencia · julgado em 28/11/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Juiz Impedido / Absolutamente Incompetente

48% procedente3% parcialmente procedente45% improcedente

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