TSTNão conhecidoJulgamento: 14/06/2024

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 10006238720225020004

Processo nº 1000623-87.2022.5.02.0004

Gabinete da Presidencia

Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Adicional de Periculosidade · Doença Ocupacional · Doença Ocupacional
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

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