Reclamação nº 10001414020245000000
Processo nº 1000141-40.2024.5.00.0000
Gabinete da Presidencia
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SUBSEÇÃO II ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: LIANA CHAIB Rcl 1000141-40.2024.5.00.0000 1000141-40.2024.5.00.0000 por Nataly Paula de Assis, através da qual pretende garantir a autoridade do acórdão proferido pela SBDI-II nos autos do mandado de segurança de nº 0007491-50.2022.5.15.0000. Em 27/2/2024, foi proferida decisão acolhendo em parte a pretensão. Manifestação apresentada pela terceira interessada. Informações prestadas pela autoridade reclamada. Manifestação da reclamante requerendo a apuração da conduta de magistrado na ação matriz, bem como a procedência integral da reclamação. Após, juntou petição indicando link de gravação de vídeo e reiterou o pedido de “averiguação da conduta da magistrada, devido aos fatos ocorridos durante o despacho gravado”. Relatados. Decide-se. Em decisão monocrática, prolatada em 27/2/2024, foi deferida em parte a pretensão objeto da presente reclamação constitucional, cuja conclusão está assim disposta (Id. 942a41a): Reclamação conhecida e parcialmente provida, inaudita altera parte, para garantir a autoridade da decisão da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais no ROT-7491-50.2022.5.15.0000, a fim de que a segurança concedida em sede mandamental seja mantida, não podendo ser revogada pela autoridade coatora sem que haja demonstração inequívoca da alteração no estado de fato do processo, uma vez demonstrado o perigo da demora e a probabilidade do direito no mandado de segurança e na ação matriz. Isenta, portanto, Nataly Assis de Paula de demonstrar, nesse momento, as razões pelas quais a prótese biônica ainda não foi implantada, razões estas que deverão ser explicadas pela BIONICENTER, cujo dever de prestação de contas está mantido nos termos do ato impugnado (especialmente diante da ausência de legitimidade da Reclamante para formular pedido em prol da bionicenter). Tutela de urgência mantida em favor de Nataly Assis de Paula, tal qual concedida no ROT-7491-50.2022.5.15.0000.
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Referência oficial
Tribunal Superior do Trabalho · Reclamação · Processo nº 1000141-40.2024.5.00.0000 · Gabinete da Presidencia · julgado em 20/02/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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