TSTNão conhecidoJulgamento: 19/03/2014

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 02018009720085020073

Processo nº 0201800-97.2008.5.02.0073

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Novação · Grupo Econômico · Multa do Artigo 467 da CLT · Sucessão de Empregadores · Multa do Artigo 477 da CLT · Preparo
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Como os tribunais decidem: Novação

52% procedente2% parcialmente procedente35% improcedente

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