TSTNão conhecidoJulgamento: 12/12/2008

Recurso de Revista nº 01436008120045020059

Processo nº 0143600-81.2004.5.02.0059

GAB. DA MINISTRA MARIA DE ASSIS CALSING

Estabilidade · Administração Pública · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Rescisão do Contrato de Trabalho
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Como os tribunais decidem: Estabilidade

41% procedente2% parcialmente procedente49% improcedente

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