TSTNão conhecidoJulgamento: 10/06/2022

Recurso de Revista nº 01014793020195010224

Processo nº 0101479-30.2019.5.01.0224

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

Responsabilidade Solidária/Subsidiária · Ônus da Prova · Convênio · Ente Público

Inteiro teor — prévia

A C Ó R D Ã O

Órgão Especial

GMMGD/wbv/rmc

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO TOMADORA DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO OU COM BASE EXCLUSIVAMENTE NA PREMISSA DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO EFETIVA DA CULPA. APLICAÇÃO DOS TEMAS 246 E 1.118 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 246, estabeleceu que o inadimplemento dos encargos trabalhistas de empregados de contratada não transfere automaticamente a responsabilidade ao Poder Público contratante (art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93). Posteriormente, no RE 1.298.647 RG/SP (Tema 1.118), a Suprema Corte reconheceu a repercussão geral da questão sobre a legitimidade da transferência ao ente público do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas de terceirizados (arts. 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal). O julgamento do referido recurso, em 13/02/2025 (DJe 15/4/2025; trânsito em julgado em 29/4/2025), culminou na fixação da seguinte tese vinculante (Tema 1.118): "1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art.

Prévia pública (~17% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista · Processo nº 0101479-30.2019.5.01.0224 · Gabinete da Presidencia · julgado em 10/06/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Responsabilidade Solidária/Subsidiária

49% procedente3% parcialmente procedente44% improcedente

Calculado de 19.095 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10011877120255020033

    Processo nº 1001187-71.2025.5.02.0033

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 81

    Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho · Sucumbenciais · Cesta Básica · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Adicional de Insalubridade · Integração em Verbas Rescisórias · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Responsabilidade Solidária/Subsidiária

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10007971020255020031

    Processo nº 1000797-10.2025.5.02.0031

    14ª Turma - Cadeira 2

    Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Vale Transporte · Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional · Verbas Rescisórias · Responsabilidade Solidária/Subsidiária

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10017774920235020702

    Processo nº 1001777-49.2023.5.02.0702

    2ª Turma - Cadeira 4

    Alimentação · FGTS · Unicidade Contratual · Intervalo Intrajornada · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Responsabilidade Solidária/Subsidiária

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10016155420245020044

    Processo nº 1001615-54.2024.5.02.0044

    SDI-7 - Cadeira 2

    Honorários na Justiça do Trabalho · Honorários Advocatícios · Levantamento do FGTS · Multa Convencional · Adicional Noturno · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Prorrogação do Horário Noturno · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Feriado em Dobro · Li

  • TRT2Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoProcedente
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10001622120245020045

    Processo nº 1000162-21.2024.5.02.0045

    Órgão Especial - Cadeira 21

    Sucumbenciais · Intervalo Intrajornada · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Anotação/Baixa/Retificação · Adicional de Insalubridade · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · indenização Adicional · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CL

  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10004280220245020241

    Processo nº 1000428-02.2024.5.02.0241

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 81

    Honorários na Justiça do Trabalho · Multa Convencional · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Adicional de Horas Extras · Reflexos · Descontos Salariais - Devolução · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Adicional de Insalubridade · Responsabilidade Solidária/Subsidiár

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.