TSTNão conhecidoJulgamento: 03/02/2026

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 01014005020055100011

Processo nº 0101400-50.2005.5.10.0011

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

Negativa de Prestação Jurisdicional · Acidente de Trabalho · Alimentação

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA 0101400-50.2005.5.10.0011 : DILCEMAR RIBEIRO DA SILVA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PROCESSO n.º 0101400-50.2005.5.10.0011 - AGRAVO DE PETIÇÃO (1004) RELATOR(A): Juiz Convocado LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA EMENTA DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. TENTATIVA DE REEXAME DE MATÉRIA TRANSITADA EM JULGADO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto contra decisão que rejeitou impugnação à conta de liquidação homologada e transitada em julgado. Exequente alega erro na base de cálculo da pensão por danos materiais e pleiteia a correção de ofício. Juízo da execução aplicou multa de 2% sobre o valor atualizado da causa por litigância de má-fé, diante da reiteração de impugnações infundadas e do tumulto processual causado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se é possível reabrir a discussão sobre a base de cálculo da pensão após o trânsito em julgado da conta de liquidação e se a multa por litigância de má-fé aplicada pelo juízo da execução deve ser mantida. III. RAZÕES DE DECIDIR A preclusão impede a rediscussão da conta de liquidação já homologada e transitada em julgado, conforme entendimento pacífico do TST. A insurgência da exequente já foi objeto de análise em diversas oportunidades, inclusive no TRT e no TST, não cabendo novo reexame da matéria. A multa por litigância de má-fé encontra fundamento no art. 80, incisos IV, V e VI, do CPC, considerando a reiteração de manifestações já analisadas e o prejuízo à razoável duração do processo. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de petição conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "É inviável a rediscussão da conta de liquidação homologada e transitada em julgado, sendo passível de multa a parte que insiste em impugnações repetitivas e com novas roupagens, caracterizando litigância de má-fé." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 494, I; 80, IV, V e VI. Jurisprudência relevante citada: n.a. RELATÓRIO O Exmo.

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Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0101400-50.2005.5.10.0011 · Gabinete da Presidencia · julgado em 03/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Negativa de Prestação Jurisdicional

16% procedente2% parcialmente procedente29% improcedente

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