TSTImprocedenteJulgamento: 19/03/2026

Recurso de Revista nº 01009862920245010046

Processo nº 0100986-29.2024.5.01.0046

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

Contrato Individual de Trabalho

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS RR 0100986-29.2024.5.01.0046 Decisão ID 921ed50 proferido nos autos. Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho evista interposto pela parte Reclamada em face de decisão publicada na vigência da Lei nº 13.467/2017, no qual se discute a responsabilidade subsidiária de ente público tomador de serviços. A questão já está resolvida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Temas nº 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte. Registre-se que a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal é no sentido de ser vinculante, quanto às decisões judiciais supervenientes, a tese firmada em ação de controle de constitucionalidade ou em repercussão geral reconhecida, caracterizando-se coisa julgada inconstitucional a produção de decisão que não observe referido entendimento. Assim, verificado que o recurso preenche seus pressupostos extrínsecos de admissibilidade, é desnecessário o exame de quaisquer outros pressupostos recursais, para efeito de obediência a conteúdo jurídico fixado pela Suprema Corte, seja em controle concentrado, seja em controle difuso. Dessa maneira, na hipótese dos autos, torna-se despicienda a avaliação do cumprimento dos requisitos intrínsecos de admissibilidade recursal quanto ao tema em análise, inclusive os contidos no art. 896 da CLT, porquanto se aplica tese de acatamento imperativo. Ao apreciar o Tema nº 246, firmou-se a tese de que “o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93”. Já nos autos do RE nº 1.298.647, em virtude da tese firmada no supracitado Tema 246, examinou-se o “ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública”, ficando o julgado assim ementado: “DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E TRABALHISTA.

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Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista · Processo nº 0100986-29.2024.5.01.0046 · Gabinete da Presidencia · julgado em 19/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Contrato Individual de Trabalho

40% procedente1% parcialmente procedente58% improcedente

Calculado de 4.540 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT12Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00008866420225120035

    Processo nº 0000886-64.2022.5.12.0035

    Gab. Des. José Ernesto Manzi

    Competência Funcional · Trabalhador Brasileiro no Exterior · Aeronautas · Contrato Individual de Trabalho · Anotação/Baixa/Retificação · Adicional Noturno · Rescisão Indireta · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Responsabilidade Civil em Outras Relações de Traba

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10014476320235020084

    Processo nº 1001447-63.2023.5.02.0084

    6ª Turma - Cadeira 3

    Equiparação Salarial · Contrato Individual de Trabalho · Reconhecimento de Relação de Emprego · Vale Transporte · Adicional de Insalubridade · Verbas Rescisórias · Indenização por Dano Moral

  • TRT12Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00008628320245120029

    Processo nº 0000862-83.2024.5.12.0029

    Gab. Des. Hélio Bastida Lopes

    Contratuais · Contribuições Previdenciárias · Aposentadoria e Pensão · Contrato Individual de Trabalho · Indenização por Dano Moral · Doença Ocupacional

  • TRT2Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoProcedente
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10014094020255020065

    Processo nº 1001409-40.2025.5.02.0065

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 5

    Contrato Individual de Trabalho · Adicional de Insalubridade · Verbas Rescisórias · Nulidade · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10021429120235020609

    Processo nº 1002142-91.2023.5.02.0609

    15ª Turma - Cadeira 2

    Contrato Individual de Trabalho · Contrato Intermitente · Alteração da Jornada · Horas Extras · Verbas Rescisórias · Multa de 40% do FGTS · Indenização por Dano Moral · Responsabilidade Solidária/Subsidiária

  • TRT12Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoProcedente
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00008527120255120007

    Processo nº 0000852-71.2025.5.12.0007

    Gab. Des. Wanderley Godoy Junior

    Contribuições Previdenciárias · Contrato Individual de Trabalho · Desvio de Função · Nulidade · Assédio Moral

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