TSTImprocedenteJulgamento: 05/05/2020

Recurso de Revista com Agravo nº 01008359420165010482

Processo nº 0100835-94.2016.5.01.0482

Gabinete da Presidencia

Indenização por Dano Moral · Terceirização/Tomador de Serviços · Ente Público · Honorários Advocatícios · Temas repetitivos / Repercussão Geral
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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